O  Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), contempla no eixo D - PROMOÇÃO, MOBILIZAÇÃO E REDES, na medida  D.5.a criação do Estatuto de Investidor da Diáspora.

Este estatuto é um instrumento concreto do reconhecimento, da afirmação e da valorização dos investidores, quer sejam  empresários portugueses  emigrados, quer sejam  lusodescendentes e tem as  seguintes mais valias: 

  • destaca o papel  das Comunidades portuguesas como plataforma de apoio às exportações e à internacionalização das empresas portuguesas; 
  • é uma  via de elegibilidade para os apoios  aos investidores da diáspora; 
  •  motiva os investidores da diáspora   dando-lhes incentivos próprios e dedicados (majorações e avisos) com benefício adicional se o investimento for localizado no interior do país. 

Recomendamos uma leitura completa do programa aprovado pela RCM nº 64/2020 de 18 de agosto e se considera que este programa vem ao encontro das suas expetativas, começe por obter  o Estatuto de Investidor da Diáspora.  É um processo rápido e totalmente desburocratizado. 

 Pode  obter aqui o Estatuto de Investidor da Diáspora   bastando preencher o  FORMULÁRIO (atenção: tem que descarregar o ficheiro e usar o Acrobat Reader). 

  1. Caso encontre dificuldade em submeter o formulário siga os seguintes passos:
    Fazer download do formulário para o computador;
  2. Abrir o formulário com o Acrobat Reader, se o utilizador não tiver o Acrobat Reader instalado no PC deve fazer download através do endereço https://get.adobe.com/br/reader/ ;
  3. Preencher e submeter o formulário através do endereço eletrónico: investidordiaspora@mne.gov.pt.
    Receberá a declaração de imediato
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