O Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), contempla no eixo D - PROMOÇÃO, MOBILIZAÇÃO E REDES, na medida D.5. , a criação do Estatuto de Investidor da Diáspora.
Este estatuto é um instrumento concreto do reconhecimento, da afirmação e da valorização dos investidores, quer sejam empresários portugueses emigrados, quer sejam lusodescendentes e tem as seguintes mais valias:
- destaca o papel das Comunidades portuguesas como plataforma de apoio às exportações e à internacionalização das empresas portuguesas;
- é uma via de elegibilidade para os apoios aos investidores da diáspora;
- motiva os investidores da diáspora dando-lhes incentivos próprios e dedicados (majorações e avisos) com benefício adicional se o investimento for localizado no interior do país.
Recomendamos uma leitura completa do programa aprovado pela RCM nº 64/2020 de 18 de agosto e se considera que este programa vem ao encontro das suas expetativas, começe por obter o Estatuto de Investidor da Diáspora. É um processo rápido e totalmente desburocratizado.
Pode obter aqui o Estatuto de Investidor da Diáspora bastando preencher o FORMULÁRIO (atenção: tem que descarregar o ficheiro e usar o Acrobat Reader).
- Caso encontre dificuldade em submeter o formulário siga os seguintes passos:
Fazer download do formulário para o computador; - Abrir o formulário com o Acrobat Reader, se o utilizador não tiver o Acrobat Reader instalado no PC deve fazer download através do endereço https://get.adobe.com/br/reader/ ;
- Preencher e submeter o formulário através do endereço eletrónico: investidordiaspora@mne.gov.pt.
Receberá a declaração de imediato