Estatuto de Investidor da Diáspora e Marca Investimento da Diáspora
Descrição: pretende -se criar um estatuto próprio e um instrumento concreto de reconhecimento, afirmação e valorização, quer do investidor ou empresário emigrante português ou lusodescendente, quer do investimento oriundo da diáspora como uma marca distintiva e promocional no contexto do Investimento Direto Estrangeiro em Portugal.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo; negócios estrangeiros /comunidades portuguesas /internacionalização; cultura;coesão territorial/valorização do interior.
Submedidas
D.5.1.Criação do estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, a requerer por cidadão português, lusodescendente ou pelos nascidos no estrangeiro a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou a ela tenha direito, que resida ou haja residido por mais de um ano fora de Portugal, nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto, conforme atestado por autoridade diplomática ou consular ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal situação, e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento em
Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50 %.
Execução:
negócios estrangeiros/comunidades portuguesas DGACCP e GAID.
D.5.2.Concurso de ideias para a marca «Investimento da Diáspora» e sua aplicação.
Será uma marca promocional que identifique o PNAID e que seja utilizada na sua divulgação, como por exemplo, nos materiais promocionais do programa e das suas medidas, no site, em folhetos, cartazes e roll up em conferências e seminários, bem como, no caso de investimentos apoiados, com a colocação de cartazes identificativos do apoio no âmbito do programa. Marca a utilizar em simultâneo com outras marcas, por exemplo, Portugal 2020, PO Regionais, etc.
Execução:
economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas
— GAID /internacionalização—AICEP, E. P. E.; cultura
D.5.3.Parceria com entidades (por exemplo, CIM, associações empresariais regionais, fundações) que desenvolvam concursos ligados ao empreendedorismo da diáspora para possível criação de um prémio, a atribuir nos Encontros anuais de Investidores da Diáspora, para reconhecer um ou mais investimentos de empresários emigrantes ou lusodescendentes, em setores económicos específicos (por exemplo, novas tecnologias e energias renováveis), determinados grupos etários (por exemplo, empreendedorismo jovem) e/ou com enfoque nos projetos dirigidos ao Interior.
Execução:
negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID, internacionalização
— AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior,CIM e municípios.
D.5.4. Nos termos da legislação em vigor, avaliação e reconhecimento de projetos candidatos ao EBF, no âmbito do Mecenato Cultural, por parte da diáspora e que tenham ligação ao seu empreendedorismo económico.
Execução:
negócios estrangeiros —Camões, I. P.; cultura — Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.