Programa Regressar
Tem como objetivo apoiar o regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, fazendo face às necessidades de mão -de -obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando assim a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e também o combate ao envelhecimento demográfico.
Pretende -se continuar a execução do Programa Regressar com vista à promoção do regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal, criando e alargando apoios específicos neste âmbito para os próprios e para os seus familiares, agilizando procedimentos e removendo obstáculos.
Áreas Governativas responsáveis:
- Economia e transição digital
- Trabalho, solidariedade e segurança social
Submedidas:
A.4.1. - Reforço da divulgação do Programa Regressar e das suas medidas e benefícios junto do tecido empresarial e associativo das comunidades portuguesas.
Execução:
- Ponto de contacto para o regresso do emigrante (PCRE)
- Rede diplomática e consular
A.4.2. Reforço da divulgação da Linha de Crédito Regressar junto do tecido empresarial e associativo das comunidades portuguesas, assim como junto das entidades bancárias que trabalham com o Programa Regressar em Portugal, e igualmente junto de diretores de balcão e comerciais das agências bancárias em países de grandes comunidades portuguesas.
Execução:
- IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.)
- PCRE, rede diplomática e consular
A.4.3. Reforçar o acesso e melhorar as condições de concessão da medida de apoio ao regresso de emigrantes, que consiste num apoio financeiro aos emigrantes, lusodescendentes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, incluindo apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e ao do seu agregado familiar.
Execução:
- Instituto do Emprego e formação Profissional, I.P. (IEFP,IP)
A.4.4. Consagrar o acesso a emigrantes e lusodescendentes que queiram regressar a Portugal para criar o próprio emprego aos instrumentos de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego disponibilizados pelo serviço público de emprego.
Execução:
- Instituto do Emprego e formação Profissional, I.P. (IEFP,IP)