Contingente especial (7 % da quota) do concurso nacional de acesso ao ensino superior em Portugal, destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.

Descrição: no âmbito da internacionalização do ensino superior português, é muito importante a dimensão respeitante ao segmento -alvo das comunidades portuguesas e lusodescendentes.

A criação de condições de incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, comportando também uma importante dimensão de transferência de conhecimento, inovação e experiência, constitui um fator essencial para a fixação desses estudantes em Portugal, a consolidação da ligação entre investigação, inovação e empreendedorismo e a concretização de iniciativas de empreendedorismo e negócios em Portugal.

Execução:

  • economia e transição digital
  • negócios estrangeiros/Comunidades portuguesas
  • ciência, tecnologia e ensino superior 

Submedidas: 

A.5.1. Divulgação e promoção do contingente especial de 7 % do concurso nacional de acesso ao ensino superior destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, incluindo a produção de conteúdos promocionais e ações de informação.

Execução:

  • Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
  • Direção -Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP)
  • Camões — Instituto da Cooperação e da Língua I. P. (Camões, I. P.)
  • rede diplomática e consular

 

A.5.2. Identificação e atuação em áreas de possível agilização de procedimentos no âmbito do contingente especial, com vista ao alargamento substancial da sua utilização.

Execução:

  • DGES
  • FCT, I. P.
  • DGACCP
  • Camões, I. P.
  • rede diplomática e consular

 

A.5.4. Promoção e divulgação do regime especial de acesso ao ensino superior para cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do Governo português, no estrangeiro; para funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; para funcionários portugueses da União Europeia e seus familiares que os acompanhem; e para funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem.

Execução:

  • DGES
  • DGACCP
  • rede diplomática e consular

 

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