Instrumentos de apoio e incentivo à renovação geracional, facilitação do acesso à terra e promoção do investimento.
Descrição: o Estatuto do Jovem Empresário Rural, consagrado pelo Decreto -Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, pretende contrariar o progressivo despovoamento do interior do país e apoiar o rejuvenescimento do tecido empresarial em zonas rurais.
O Estatuto da Agricultura Familiar, criado pelo Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 agosto, pretende atender às especificidades deste tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias.
A Bolsa Nacional de Terras, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, pretende promover uma aproximação entre a oferta e a procura de terras, disponibilizando para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril.
Pretende -se disponibilizar informação sobre, e agilizar o acesso ao Estatuto do Jovem Empresário Rural, ao Estatuto da Agricultura Familiar e à Bolsa Nacional de Terras e seus benefícios aos empresários da diáspora.
Áreas governativas responsáveis:
- agricultura/desenvolvimento rural.
Submedidas:
A.6.1. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação positiva, com um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural, no âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER (Programa Comunitário de Desenvolvimento da Economia Rural).
Execução:
- Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A.6.2. Promover a adesão de cidadãos provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Agricultura Familiar, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação positiva, com um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural, no âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.
Execução:
- Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A.6.3. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao
Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio.
Execução:
- Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A.6.3. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Agricultura Familiar, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, no âmbito dos direitos previstos para os detentores do Estatuto.
Execução:
- Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A.6.5. Promover a utilização da Bolsa de Terras, pelos cidadãos provenientes da diáspora portuguesa, de modo a poderem usufruir da redução dos custos emolumentares devidos pela realização de atos de registo de factos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na Bolsa de Terras.
Execução:
- Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).