Instrumentos de financiamento à reabilitação e ao arrendamento (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas 2020, e o Programa Reabilitar para Arrendar)

Descrição: entre os incentivos ao regresso, fixação nos territórios e investimento dos portugueses e luso descendentes em Portugal, assumem grande importância os que tenham por objetivo proporcionar boas condições de financiamento à reabilitação de edifícios, em especial para arrendamento, designadamente, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas 2020 (IFRRU2020), e o Programa Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível.

Áreas governativas responsáveis:

  • infraestruturas e habitação

Submedidas: 

A.9.1. IFRRU 2020 — instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), do PORTUGAL 2020, com os objetivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. A estas dotações acrescem as provenientes de instituições financeiras europeias: o Banco Europeu do Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. O financiamento é disponibilizado por entidades gestoras financeiras selecionadas através de um procedimento concursal. O IFRRU 2020 tem uma capacidade de financiamento de 1400 milhões de euros, gerando um investimento de cerca de 2000 milhões de euros.

Execução:

  • Estrutura de Gestão IFRRU2020

 

A.9.2. Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível — empréstimo concedido pelo IHRU, I. P., para financiamento de obras de reabilitação de edifícios para fim predominantemente habitacional e de arrendamento acessível. Reembolso dos empréstimos em períodos anuais de até 180 prestações mensais e sucessivas de capital e juros. Fonte de financiamento através de capitais próprios do IHRU, I. P., ou eventualmente linhas BEI. Benefício da taxa de IVA reduzido (6 %), mediante aplicação da verba 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA.

Execução:

  • IHRU, I. P.

 

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