Divulgação do processo de reconhecimento do estatuto de utilidade pública das câmaras de comércio Portuguesas no estrangeiro
Descrição:o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria em vigor em Portugal, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de setembro, e posteriormente alterado pelo Decreto -Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, previa que as câmaras de comércio fossem constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exercessem, no território nacional, atividades de natureza económica.
Volvidos 25 anos da criação do referido regime, o Governo português entendeu que se justificava ampliar o seu âmbito de aplicação e, com isso aproximá-lo das comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam tipicamente em câmaras de comércio e indústria. Com a publicação do Decreto -Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, o Governo pretende, assim, permitir que câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro, possam ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa, com vista a facilitar as relações comerciais e industriais entre os países onde se situam. A atribuição deste estatuto implica a obtenção do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública da associação junto da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
Áreas governativas responsáveis:
- economia e transição digital/economia
- negócios estrangeiros/internacionalização
- presidência — SGPCM
Submedidas:
B.2.1. Divulgação do decreto -lei do estatuto das câmaras de comércio portuguesas com sede no estrangeiro nas plataformas digitais relevantes.
Execução:
- negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP Portugal Global, E. P. E. (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal).